AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na Pet 13912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM SERVIDORES E DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO.
- Os agravantes são acusados de integrarem organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais, em fatos ocorridos entr e o final de 2017 e o início de 2020, com movimentação de valores estimados em R$ 4.000.000,00.
- De acordo com o Ministério Público Federal, os agravantes, que firmaram acordo de colaboração premiada, pararam de colaborar com as investigações, deixando de comparecer a audiências designadas em diversos inquéritos e declarando que, em caso de insistência, fariam uso do direito ao silêncio.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM SERVIDORES E DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. 1. Os agravantes são acusados de integrarem organização criminosa voltada à venda de decisões judiciais, em fatos ocorridos entr e o final de 2017 e o início de 2020, com movimentação de valores estimados em R$ 4.000.000,00. 2. De acordo com o Ministério Público Federal, os agravantes, que firmaram acordo de colaboração premiada, pararam de colaborar com as investigações, deixando de comparecer a audiências designadas em diversos inquéritos e declarando que, em caso de insistência, fariam uso do direito ao silêncio. 3. A gravidade das condutas imputadas aos agravantes associada à recente postura de não colaboração com as investigações evidenciam a imprescindibilidade de manutenção das medidas cautelares. 4. É possível a flexibilização momentânea das medidas cautelares impostas, em situações específicas - como exercício do direito a voto nas eleições ou participação em audiências em juizados especiais -, como forma de garantir o exercício de direitos fundamentais por parte dos agravantes, não havendo justificativa para a revogação plena das medidas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.