ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1391079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199.
- Condenação do gestor público municipal com base em agir negligente quando da arrecadação de tributo ou renda (art.
- 10, inciso X, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
- Superveniência do julgamento do Tema 1.199/STF, em que se afastou do âmbito da improbidade o elemento subjetivo culposo.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido condenatório.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 10, X, DA LIA. PRESENÇA APENAS DA NEGLIGÊNCIA DO GESTOR. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199. 2. Condenação do gestor público municipal com base em agir negligente quando da arrecadação de tributo ou renda (art. 10, inciso X, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Superveniência do julgamento do Tema 1.199/STF, em que se afastou do âmbito da improbidade o elemento subjetivo culposo. Alteração do inciso X do art. 10 da LIA pela Lei 14.230/2021. Ausência de tipicidade da conduta. Anterior julgamento conformado à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para julgar improcedente o pedido condenatório. 3. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido condenatório.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.