CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1390794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes.
- A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o instrumento contratual firmado entre as partes. 3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.