PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1374991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Autos devolvidos pela Corte Especial do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral.
- No caso, o presente feito decorre de ação civil pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público contra particulares, sendo certo que a ação não foi processada sob o pálio da Lei n.
- 8.429/1992, evidenciando que a questão não se enquadra na hipótese de aplicação do precedente obrigatório em comento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. 1. Autos devolvidos pela Corte Especial do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral. 2. No caso, o presente feito decorre de ação civil pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público contra particulares, sendo certo que a ação não foi processada sob o pálio da Lei n. 8.429/1992, evidenciando que a questão não se enquadra na hipótese de aplicação do precedente obrigatório em comento. 3. Manutenção do acórdão.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00010\n(ART. 10 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)", "LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.