AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1374750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A matéria está devidamente prequestionada, não havendo que se falar em não conhecimento do recurso especial.
- Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente.
- A determinação de novo julgamento do recurso pelo Tribunal de origem não atrai a incidência da Súmula nº 5 do STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. REQUISITO CUMPRIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 5 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A matéria está devidamente prequestionada, não havendo que se falar em não conhecimento do recurso especial. 2. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes. 3. A determinação de novo julgamento do recurso pelo Tribunal de origem não atrai a incidência da Súmula nº 5 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.