PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1370677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGANTE CONDENADA SOLIDARIAMENTE, EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
- DECISÃO RECONSIDERADA, EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AGITADO POR UMA DAS RÉS.
- APROVEITAMENTO À CORRÉ ORA EMBARGANTE (CPC/1973, ART.
- FEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO ESTENDIDOS À ORA EMBARGANTE.
Resultado indicado
Em tal contexto, o recurso especial provido, manejado pela outra corré, aproveita à ora embargante, já que suas defesas são comuns.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGANTE CONDENADA SOLIDARIAMENTE, EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS RÉS. DECISÃO RECONSIDERADA, EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AGITADO POR UMA DAS RÉS. APROVEITAMENTO À CORRÉ ORA EMBARGANTE (CPC/1973, ART. 509, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC/2015, ART. 1.005, PARÁGRAFO ÚNICO). FEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO ESTENDIDOS À ORA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Conforme a regra do parágrafo único do art. 509 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.005, parágrafo único), o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, tendo-se ainda que, havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. 2. No caso concreto, ambas as sociedades empresárias foram solidariamente condenadas, em ação civil pública, ao pagamento de danos morais coletivos, por terem, segundo as instâncias ordinárias, divulgado idênticas campanhas publicitárias, de aparelhos de ar condicionado "silenciosos", tidas como propagandas enganosas. 3. Em tal contexto, o recurso especial provido, manejado pela outra corré, aproveita à ora embargante, já que suas defesas são comuns. 4. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00509", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01005 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.