PROCESSO CIVIL — AgInt no AREsp 1368955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
- Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.