ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1368280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO.
- MENÇÃO À ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA SOB VIÉS CONSTITUCIONAL.
- O recurso especial que não ataca de forma específica fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido incide na previsão da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
- A mera menção a normas constitucionais acerca da anualidade orçamentária não infirma a conclusão do acórdão, fundada em normas infraconstitucionais expressas acerca do ajuste da parcela dever ocorrer no exercício subsequente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. AJUSTE ENTRE ARRECADAÇÃO ESTIMADA E EFETIVA. MESMO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO 2.264/1997. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO. MENÇÃO À ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA SOB VIÉS CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial que não ataca de forma específica fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido incide na previsão da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. A mera menção a normas constitucionais acerca da anualidade orçamentária não infirma a conclusão do acórdão, fundada em normas infraconstitucionais expressas acerca do ajuste da parcela dever ocorrer no exercício subsequente. Não se trata de mera improcedência do argumento, mas de sua falta de correlação lógica com o fundamento do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.