PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1361394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis, sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por solicitação do usuário.3.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal já se firmou no sentido de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo invasão do mérito administrativo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante se insurge contra a decisão por meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem como por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação, pretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer o acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis, sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por solicitação do usuário.3. A jurisprudência deste Superior Tribunal já se firmou no sentido de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo invasão do mérito administrativo. Precedente.4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.