DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- INTERPOSIÇÃO APÓS O DECIRSO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória, destinada à atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECIRSO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória, destinada à atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, conforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo 4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.