AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO — AgRg no Inq 1349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no Inq, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESPACHO QUE NEGA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.
- ALEGAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS APURAÇÕES.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESPACHO QUE NEGA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. ALEGAÇÃO DE IRRAZOABILIDADE DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS APURAÇÕES. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.