ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1345034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ acolhe a via da ação de cobrança para busca de pagamento de contratos administrativos nulos, inclusive verbais.
- Eventual dúvida acerca dos valores praticados no mercado e os ajustados informalmente pode ser resolvida em sede de liquidação, mas não inviabiliza a pretensão.
- Agravo interno provido, para dar provimento em parte ao recurso especial, de modo a determinar à origem que aprecie as demais questões da apelação.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar provimento em parte ao recurso especial, de modo a determinar à origem que aprecie as demais questões da apelação.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. VALORES. LIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ acolhe a via da ação de cobrança para busca de pagamento de contratos administrativos nulos, inclusive verbais. 2. Eventual dúvida acerca dos valores praticados no mercado e os ajustados informalmente pode ser resolvida em sede de liquidação, mas não inviabiliza a pretensão. 3. Agravo interno provido, para dar provimento em parte ao recurso especial, de modo a determinar à origem que aprecie as demais questões da apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.