EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1331115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Acórdão cujo relatório, fundamentação e dispositivo não se relacionam com a qualificação do cabeçalho.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZADO. QUALIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Acórdão cujo relatório, fundamentação e dispositivo não se relacionam com a qualificação do cabeçalho. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.