DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1325639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em cumprimento de sentença sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 168/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não admitiu os embargos de divergência, com base na jurisprudência consolidada do STJ e na Súmula 168/STJ, deve ser reconsiderada em razão de alegado erro material no cálculo do valor que lhe é devido e divergência jurisprudencial.
- A decisão monocrática foi mantida, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência consolidada do STJ sobre a possibilidade de correção de erro material de cálculo a qualquer momento e sobre a preclusão da matéria para discutir eventual equívoco sobre os critérios utilizados na formação do cálculo.
- A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, permanecendo o entendimento nela externado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em cumprimento de sentença sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não admitiu os embargos de divergência, com base na jurisprudência consolidada do STJ e na Súmula 168/STJ, deve ser reconsiderada em razão de alegado erro material no cálculo do valor que lhe é devido e divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática foi mantida, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência consolidada do STJ sobre a possibilidade de correção de erro material de cálculo a qualquer momento e sobre a preclusão da matéria para discutir eventual equívoco sobre os critérios utilizados na formação do cálculo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, permanecendo o entendimento nela externado. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo, que está sujeito à preclusão se não impugnado oportunamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A decisão que segue a jurisprudência consolidada do STJ não admite embargos de divergência, conforme a Súmula 168/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AR Esp n. 2.422.363/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgInt no AR Esp n. 2.326.691/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.267.260/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.