AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1322061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO).
- AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL.
- VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
- A desapropriação é um ato de manifestação do Poder de Império em que o Estado toma para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, independente da vontade da parte, mediante o pagamento de uma justa indenização.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR EXORBITANTE FIXADO PARA INDENIZAÇÃO DE TERRENO EXPROPRIADO (APROXIMADAMENTE MEIO BILHÃO). QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTA INDENIZAÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A desapropriação é um ato de manifestação do Poder de Império em que o Estado toma para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, independente da vontade da parte, mediante o pagamento de uma justa indenização. É um ato de exercício de soberania interna que o Estado exerce sobre bens existentes no território nacional, configurando a justa indenização requisito essencial para a sua formação. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que diante de circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas, é possível afastar a coisa julgada e autorizar a realização de nova perícia técnica em imóvel expropriado, para verificar, com maior segurança, o real valor da propriedade objeto de desapropriação. 3. Considerando que o questionamento feito pelo recorrente foi de inconstitucionalidade da sentença em razão do excessivo valor fixado para indenizar o terreno desapropriado (R$ 546.949.847,61), violando a moralidade administrativa e a justa indenização, é possível a propositura de ação de desconstituição de coisa julgada inconstitucional, cumulado com requerimento de nova perícia técnica. 4. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.