ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1318522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- O caso não atrai a incidência do Tema 826/STF, senão a do Tema 613/STJ, porquanto trata de execução de título judicial definitivo.
- A pretensão recursal demanda a aferição não só do teor do título em execução quanto da perícia realizada naqueles autos, a fim de verificar se houve efetiva definição do valor indenizatório, fato rejeitado pelo acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte, para não conhecer o recurso especial.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 826/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA 613/STJ. INCIDÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O caso não atrai a incidência do Tema 826/STF, senão a do Tema 613/STJ, porquanto trata de execução de título judicial definitivo. 2. A pretensão recursal demanda a aferição não só do teor do título em execução quanto da perícia realizada naqueles autos, a fim de verificar se houve efetiva definição do valor indenizatório, fato rejeitado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido em parte, para não conhecer o recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.