TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1286096

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012350 ANO:2010\n ART:00044", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01042 PAR:00005", "LEG:FED LEI:007713 ANO:1998\n ART:00007 PAR:00001 ART:00012 ART:0012A PAR:00005\n(ART. 12-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.350/2010)", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00106", "LEG:FED LEI:008541 ANO:1992\n ART:00046 PAR:00001", "LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n ART:00718 PAR:00001"]