PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1279478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 2.213, adotou a técnica da interpretação conforme a Constituição para afirmar que o esbulho capaz de impedir o início ou prosseguimento do processo desapropriatório é apenas aquele que afete a medição dos graus de produtividade e de exploração da terra, devendo a ocupação ou invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria.
- A partir do julgamento em controle concentrado mencionado, a Súmula 354/STJ ("A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária") deve ser interpretada de modo a incidir apenas quando o esbulho ocorra antes ou contemporaneamente à vistoria e afete de forma significativa os índices de produtividade ou de exploração da terra.
- No caso, a vistoria foi realizada em 2008, o decreto expropriatório data de 2010 e a ocupação ocorreu em 2011, não atraindo a incidência da norma impeditiva de início ou continuidade do processo de desapropriação.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO. EFEITOS. ADI N. 2.213/STF. INTERPRETAÇÃO CONFORME. SÚMULA 354/STJ. MODULAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STF, na ADI n. 2.213, adotou a técnica da interpretação conforme a Constituição para afirmar que o esbulho capaz de impedir o início ou prosseguimento do processo desapropriatório é apenas aquele que afete a medição dos graus de produtividade e de exploração da terra, devendo a ocupação ou invasão ser anterior ou contemporânea à vistoria. 2. A partir do julgamento em controle concentrado mencionado, a Súmula 354/STJ ("A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária") deve ser interpretada de modo a incidir apenas quando o esbulho ocorra antes ou contemporaneamente à vistoria e afete de forma significativa os índices de produtividade ou de exploração da terra. 3. No caso, a vistoria foi realizada em 2008, o decreto expropriatório data de 2010 e a ocupação ocorreu em 2011, não atraindo a incidência da norma impeditiva de início ou continuidade do processo de desapropriação. 4. Agravos internos providos, para dar provimento ao recurso especial e determinar a continuidade do processo na origem.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.