ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no AREsp 1273306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp 2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos processos sem trânsito em julgado.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PROVA POSTERIOR AO RECURSO. LEI 14.939/2024. RETROAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DE QUE A NORMA PROCESSUAL SUPERVENIENTE DEVE SER APLICADA AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Corte Especial do STJ definiu em Questão de Ordem no AREsp 2.638.376 pela incidência retroativa da Lei 14.939/2024 aos processos sem trânsito em julgado. 2. No caso dos autos, a parte embargante apresentou antes do julgamento do agravo interno a comprovação dos feriados e dias sem expediente forenses havidos no Tribunal local, de modo a demonstrar a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo em recurso especial, determinando sua conversão em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.