DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no REsp 1268299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000.
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
- Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do contrato sob o regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.