AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1266019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMÓVEL EXCLUÍDO DA LIDE, MAS POSTERIORMENTE REINCLUIDO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO RELATIVA AO MESMO BEM, JULGADA ENQUANTO PENDENTE A INSTRUÇÃO.
- Ação de adjudicação compulsória anteriormente ajuizada fora extinta sem julgamento de mérito para o imóvel objeto da presente lide.
- A sentença, porém, foi posteriormente cassada e a nova sentença proferida naqueles autos, ao julgar a ação de adjudicação compulsória, incluiu o imóvel antes excluído.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL EXCLUÍDO DA LIDE, MAS POSTERIORMENTE REINCLUIDO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO RELATIVA AO MESMO BEM, JULGADA ENQUANTO PENDENTE A INSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Ação de adjudicação compulsória anteriormente ajuizada fora extinta sem julgamento de mérito para o imóvel objeto da presente lide. A sentença, porém, foi posteriormente cassada e a nova sentença proferida naqueles autos, ao julgar a ação de adjudicação compulsória, incluiu o imóvel antes excluído. É inexigível, portanto, condenação imposta em segunda ação relativa ao imóvel em discussão naquela primeira, cuja instrução estava pendente por ordem do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.