PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt nos EREsp 1263472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela Segunda Turma do STJ.
- Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art.
- 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts.
- O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos constitucionais.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela Segunda Turma do STJ. 2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" (item 10.1 da Tese 1093/STJ). 3. O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos constitucionais. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.