AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1260002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADA DA PARTE EXECUTADA APÓS A REALIZAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA DE VALORES.
- CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, DE QUE HOUVE EFETIVA CIÊNCIA DO ATO CONSTRITIVO.
- ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO NA VIA ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADA DA PARTE EXECUTADA APÓS A REALIZAÇÃO DA PENHORA ELETRÔNICA DE VALORES. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, DE QUE HOUVE EFETIVA CIÊNCIA DO ATO CONSTRITIVO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO DEVEDOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO QUE TEVE INÍCIO AO TOMAR INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA PENHORA. ACÓRDÃO ESTADUAL, NESSE PONTO, AJUSTADO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável rever o entendimento alcançado pelo Tribunal estadual quanto às provas juntadas aos autos, pois se exigiria, para tanto, o reexame do conteúdo fático-probatório da causa, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Demonstrada a ciência inequívoca da penhora on-line realizada, não há necessidade de intimação formal para o início do prazo para impugnação. Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.