AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1257400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ELEGIBILIDADE.
- DIVERGÊNCIA ENTRE REGIME PÚBLICO E PRIVADO DE PREVIDÊNCIA.
- INOBSERVÂNCIA DO VALOR COMPLEMENTAR ATRELADO AO PAGO PELO INSS.
- Inclusive porque referidas teses não foram temas suscitados na apelação, revestindo-se de inovação nas razões do recurso especial, manobra processual amplamente rejeitada pela jurisprudência do STJ e que ratificam a conclusão de que não houve prequestionamento sobre referidos temas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ELEGIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE REGIME PÚBLICO E PRIVADO DE PREVIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESES SEM DEBATE NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. ANÁLISE DO REGULAMENTO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. BENEFÍCIO. APURAÇÃO A MENOR. INOBSERVÂNCIA DO VALOR COMPLEMENTAR ATRELADO AO PAGO PELO INSS. ALTERAÇÃO. NOVA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-CONTRATUAL. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO DE LEI NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Ausência de prequestionamento das teses de: i) incompetência do juízo estadual; ii) necessidade de formação de litisconsórcio com a patrocinadora e com o INSS; iii) ilegitimidade passiva da recorrente para o feito; iv) observância do equilíbrio atuarial, sob pena de seu rompimento; v) diferença entre o regime público e privada de previdência; vi) correção monetária; e vii) observância do regulamento vigente à época da elegibilidade. Inclusive porque referidas teses não foram temas suscitados na apelação, revestindo-se de inovação nas razões do recurso especial, manobra processual amplamente rejeitada pela jurisprudência do STJ e que ratificam a conclusão de que não houve prequestionamento sobre referidos temas. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Quanto ao cerceamento de defesa, o Tribunal concluiu pela prescindibilidade de perícia em razão da apuração de incorreção do cálculo inicial do benefício envolver "interpretação e aplicação das disposições do regulamento do plano", configurando, "portanto, matéria exclusivamente de direito". Neste contexto, a reversão do julgado para reconhecer a imprescindibilidade da prova demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 3. Nos mesmos óbices sumulares incorre a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao cabimento de revisão do benefício, visto que a irregularidade do valor pago, porquanto efetuado a menor que o devido quando acrescido com os valores pagos pelo INSS, baseou-se na interpretação do regulamento do plano de previdência, o que demandaria reexame do acervo e do referido pacto para acolhimento da tese de higidez do cálculo inicial apurado. 4. No que se refere aos honorários advocatícios, observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.