PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 1249526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social da decisão que afastou a prescrição reconhecida pela Corte de origem e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no exame do mérito da controvérsia.
- A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo de direito incide sobre o ato de indeferimento de benefício previdenciário ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que o direito fundamental ao benefício previdenciário em si não prescreve, por configurar relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social da decisão que afastou a prescrição reconhecida pela Corte de origem e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no exame do mérito da controvérsia. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo de direito incide sobre o ato de indeferimento de benefício previdenciário ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o direito fundamental ao benefício previdenciário em si não prescreve, por configurar relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.