PROCESSUAL CIVIL — AgInt na ExeMS 12278
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MERA REITERAÇÃO DO CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A decisão hostilizada expressamente consignou que a execução provisória de sentença foi extinta apenas porque a parte exequente pretendia incluir, como seu objeto, valores patrimoniais retroativos abrangendo período antecedente à impetração do writ.
- Ressalvou-se, porém, e de modo expresso, que a decisão transitada em julgado assegurou que a obrigação de pagar subsiste, já que foram reconhecidos os efeitos patrimoniais do enquadramento do exequente, ainda que restritos ao período vigente a partir da impetração do Mandado de Segurança.
Resultado indicado
Agravo Interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO CONTEÚDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A decisão hostilizada expressamente consignou que a execução provisória de sentença foi extinta apenas porque a parte exequente pretendia incluir, como seu objeto, valores patrimoniais retroativos abrangendo período antecedente à impetração do writ. Ressalvou-se, porém, e de modo expresso, que a decisão transitada em julgado assegurou que a obrigação de pagar subsiste, já que foram reconhecidos os efeitos patrimoniais do enquadramento do exequente, ainda que restritos ao período vigente a partir da impetração do Mandado de Segurança. 2. A simples reiteração do conteúdo da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sem contrastar os fundamentos da decisão agravada, caracteriza inobservância do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo Interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.