PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1219224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se conhece do recurso especial por dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente não indica a norma federal sobre a qual se deu a interpretação divergente entre os tribunais (Súmula 284/STF), bem como quando a parte indica como paradigma acórdão do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é a análise de matéria constitucional.
- Incabível a mitigação dos requisitos de admissibilidade do dissídio de julgados no caso concreto, tendo em vista tratarem-se não apenas de requisitos formais mas de óbices relacionados à própria competência do Superior Tribunal de Justiça, restrita à interpretação de questão federal infraconstitucional.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial por dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente não indica a norma federal sobre a qual se deu a interpretação divergente entre os tribunais (Súmula 284/STF), bem como quando a parte indica como paradigma acórdão do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é a análise de matéria constitucional. 2. Incabível a mitigação dos requisitos de admissibilidade do dissídio de julgados no caso concreto, tendo em vista tratarem-se não apenas de requisitos formais mas de óbices relacionados à própria competência do Superior Tribunal de Justiça, restrita à interpretação de questão federal infraconstitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.