ADMINISTRATIVO — REsp 1213805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO.
- Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento de sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro (no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao ano.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ECT -EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. EFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO. JUROS DE MORA. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento de sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro (no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao ano. 2. No julgamento do Tema 905, foram fixadas as seguintes teses: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E". 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.