EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — EREsp 1213771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO.
- O acórdão embargado entendeu que, no caso de o servidor público aposentado requerer a revisão da aposentadoria, para averbação do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, "a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ)".
- Os acórdãos paradigmas, em sentido contrário, decidiram que, nos casos de revisão de aposentadoria, para a complementação de contagem especial de tempo de serviço especial, a prescrição é do próprio fundo de direito, não se aplicando o enunciado da Súmula n.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. O acórdão embargado entendeu que, no caso de o servidor público aposentado requerer a revisão da aposentadoria, para averbação do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, "a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ)". 2. Os acórdãos paradigmas, em sentido contrário, decidiram que, nos casos de revisão de aposentadoria, para a complementação de contagem especial de tempo de serviço especial, a prescrição é do próprio fundo de direito, não se aplicando o enunciado da Súmula n. 85/STJ. 3. A despeito de haver nos julgados mais antigos entendimentos conflitantes, a jurisprudência, até então, estava pacificada no âmbito desta Primeira Seção no mesmo sentido dos acórdãos paradigmas. 4. No entanto, deve ser reformulado o entendimento, para se adequar à ratio decidendi do Tema 1017 do STJ. E, assim, em hipóteses como a dos autos, na qual o servidor público pretende a revisão do ato de aposentação, a fim de computar-se, de forma diferenciada, o tempo de serviço prestado em condições insalubres, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco e expresso indeferimento pela administração. 5. Embargos de divergência desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.