PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 1212274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA AVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- I - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre o pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do débito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da carta de fiança.
- II - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral do débito, informa a falta de interesse do recorrente no prosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a desistência tácita do recurso.
- III - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança são consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser examinada no âmbito do Juízo da execução.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA AVIADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ANÁLISE DA PETIÇÃO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. I - O embargante alega omissão no julgamento do agravo interno sobre o pedido de perda de objeto em razão do pagamento integral do débito, pleiteando a extinção da execução fiscal, com liberação da carta de fiança. II - A situação apresentada, perda de objeto pelo pagamento integral do débito, informa a falta de interesse do recorrente no prosseguimento do agravo interno, devendo ser reconhecida a desistência tácita do recurso. III - A extinção da execução fiscal e a liberação da carta de fiança são consequências do pagamento da dívida tributária, devendo ser examinada no âmbito do Juízo da execução. IV - Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão embargada, tornando-a, sem efeito, e com a análise da petição, homologa-se o pedido de desistência do recurso de agravo interno, com fundamento no art. 998 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.