PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1194644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É dever da parte recorrente fiscalizar a transmissão do recurso por sistema eletrônico, configurando o peticionamento incompleto das razões recursais erro insanável.
- 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- A simples afirmação de que houve falha no sistema de processamento do recurso ou na migração para um novo sistema judicial do Tribunal de origem não é suficiente para afastar a responsabilidade da parte recorrente, mormente porque desacompanhada de comprovação.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. ERRO INSANÁVEL. JUSTA CAUSA NÃO APRESENTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte recorrente fiscalizar a transmissão do recurso por sistema eletrônico, configurando o peticionamento incompleto das razões recursais erro insanável. Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. A simples afirmação de que houve falha no sistema de processamento do recurso ou na migração para um novo sistema judicial do Tribunal de origem não é suficiente para afastar a responsabilidade da parte recorrente, mormente porque desacompanhada de comprovação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.