PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv na ExeMS 11922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutPrv na ExeMS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839).
- INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA IN N.
- PRETENSÃO DE SE EXIMIR DO PAGAMENTO IMEDIATO DO MONTANTE HOMOLOGADO EM JUÍZO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO REVISIONAL NOS TERMOS DA IN N. 2/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE SE EXIMIR DO PAGAMENTO IMEDIATO DO MONTANTE HOMOLOGADO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO DEMONSTRADA. TEMA N. 394/STF. INCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PAGAMENTO IMEDIATO DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS SEM SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n. 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios. 2. O início de novos exercícios financeiros impõe à UNIÃO provar que a indisponibilidade de recursos orçamentários perdura, hipótese em que, cumpre-lhe promover sua previsão nos projetos de leis orçamentárias imediatamente seguintes. Ausência de indícios de que tenha assim procedido. 2. Resta preclusa, pela ausência de impugnação à execução, a pretensão de excluir os consectários legais (correção monetária e juros de mora) incidentes sobre o valor nominal da portaria de anistia. 3. Não havendo qualquer distinção entre e que deve ser pago de forma imediata e o que se sujeita ao regime dos precatórios, o pagamento do valor total deve observar o que restou decidido no Tema n. 394 do STF. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.