EMPRESARIAL — AgInt no AREsp 1186591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
- PREJUDICIALIDADE DA SUPERVENIENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
- 1.022 do CPC o acórdão que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não enfrenta a controvérsia trazida pela parte interessada nas razões recursais.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC RECONHECIDA. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PREJUDICIALIDADE DA SUPERVENIENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Viola o art. 1.022 do CPC o acórdão que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não enfrenta a controvérsia trazida pela parte interessada nas razões recursais. 2. A realização de acordo na ação de dissolução de sociedade não implica, de per si, a perda de objeto da ação de prestação de contas, visto que o objeto desta última é mais abrangente. 2.1 Para que seja reconhecida a perda de objeto da prestação de contas, o Tribunal de origem precisa enfrentar os argumentos relacionados à existência de preclusão e coisa julgada e dos limites da declaração expressa de vontade no acordo realizado na ação de dissolução de sociedade. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.