PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 11859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (TEMA 1.133/STJ).
- ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fins de esclarecimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (TEMA 1.133/STJ). DISTINÇÃO NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA TESE FIRMADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. 1. Mostra-se ocorrente a distinção do presente caso concreto em relação à matéria afetada para julgamento segundo o rito dos recursos especiais repetitivos, objeto do Tema 1.133/STJ: (a) os presentes autos não cuidam de ação de cobrança, mas do próprio mandado de segurança em fase de execução; e (b) nos casos de anistia política, há regra específica para o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, que se encontra inserta nas disposições contidas nos arts. 12, § 4º, e 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fins de esclarecimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.