PROCESSUAL CIVIL — AgRg nos EmbExeMS 11712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EmbExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839).
- Processo recebido da Vice-Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, com recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, para eventual juízo de retratação (art.
- Na QO no MS 15.706/DF, este Superior Tribunal de Justiça ressalvou a possibilidade de cassação dos efeitos da ordem mandamental, que tenha assegurado o pagamento de indenização pretérita a anistiado, uma vez superveniente decisão administrativa anulando, efetivamente, a portaria anistiadora.
Resultado indicado
AGRAVO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. RETORNO DOS AUTOS POR FORÇA DO ART. 1.040, II, DO CPC. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). RESSALVA FEITA NA QO NO MS 15.706/DF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. Processo recebido da Vice-Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, com recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, para eventual juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC). 2. Nos termos da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), é lídimo à Administração Pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3/1964, uma vez comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, a qualquer tempo, ainda que decorrido o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784/99. 3. Na QO no MS 15.706/DF, este Superior Tribunal de Justiça ressalvou a possibilidade de cassação dos efeitos da ordem mandamental, que tenha assegurado o pagamento de indenização pretérita a anistiado, uma vez superveniente decisão administrativa anulando, efetivamente, a portaria anistiadora. 4. Na hipótese dos autos, anulada a portaria que concedeu a anistia ao exequente, forçoso reconhecer que não mais subsiste o título no qual se funda a presente execução, vale dizer, não goza mais de exigibilidade. Em outras palavras, inexigível o título judicial, tal situação conduz, inexoravelmente, à extinção da execução. 5. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo regimental interposto pela UNIÃO, julgando procedentes os embargos do devedor opostos e extinguindo a execução conexa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.