PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1158870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
- CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
- DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para determinar que os juros de mora e a correção monetária sejam calculados de acordo com a sistemática introduzida pelo art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28, 86%. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001, E, APÓS, DA LEI N. 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ADI N. 4.357/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.945.144/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMAS 810/STF E 905/STJ. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Definido o Tema 810 no âmbito do Pretório Excelso (RE n. 870.957/SE), no Superior Tribunal de Justiça a Primeira Seção assentou o Tema 905/STJ, tratando das condenações impostas à Fazenda Pública a depender da natureza da condenação, quando do julgamento dos REsps n. 1.495.144/RS (direito administrativo em geral - abrangidos os servidores públicos), n. 1.495.146/MG (natureza tributária) e n. 1.492.221/PR (natureza previdenciária), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques. 2. Adequando o presente caso ao entendimento consolidado em razão da definição do Tema 905/STJ, oriundo dos referidos precedentes qualificados, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, determinando o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos federais, os juros de mora e a correção monetária incidirão da seguinte forma: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples) e correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês e correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária: IPCA-E. 3. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para determinar que os juros de mora e a correção monetária sejam calculados de acordo com a sistemática introduzida pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, nos termos da fundamentação (Temas 810/STF e 905/STJ).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.