AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1157682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
- IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé (Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ) e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
- Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das Turmas da Segunda Seção.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé (Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ) e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das Turmas da Segunda Seção. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.