DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1154875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de cumprimento de sentença de ação de consignação em pagamento, que manteve a homologação dos cálculos periciais e determinou a expedição de guia de levantamento em favor do autor.
- A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a instituição financeira depositária deve pagar juros de mora sobre os valores depositados judicialmente.
- O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de forma diversa do interesse da parte.
- A instituição financeira depositária não deve pagar juros de mora sobre os valores depositados judicialmente, salvo se houver atraso injustificado na restituição dos valores.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para afastar a responsabilidade da instituição financeira depositária pelo pagamento de juros moratórios sobre os depósitos judiciais.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de cumprimento de sentença de ação de consignação em pagamento, que manteve a homologação dos cálculos periciais e determinou a expedição de guia de levantamento em favor do autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a instituição financeira depositária deve pagar juros de mora sobre os valores depositados judicialmente. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de forma diversa do interesse da parte. 4. A instituição financeira depositária não deve pagar juros de mora sobre os valores depositados judicialmente, salvo se houver atraso injustificado na restituição dos valores. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para afastar a responsabilidade da instituição financeira depositária pelo pagamento de juros moratórios sobre os depósitos judiciais.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00629"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.