AGRAVO INTERNO — AgInt na HDE 11517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir futura execução.
- O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado, pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está evidenciada.
- Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A agravante busca tutela de urgência a fim de impedir eventual transferência de patrimônio da agravada com o objetivo de garantir futura execução. 3. O requisito da probabilidade do direito não está evidenciado, pois a situação jurídica narrada pela recorrente não está evidenciada. Não é possível extrair dos autos, embora afirmado pela agravante, que a parte requerida tenha o intento de se mudar para o Brasil com planos de dilapidar seu patrimônio a ponto de frustrar eventual execução do crédito reconhecido pelo título homologando. 4. Assim, revela-se temerário, neste momento processual, conceder, inaudita altera pars, tutela cautelar que restrinja o direito de propriedade da parte agravada. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.