PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — PET na TutCautAnt 1139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET na TutCautAnt, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO AINDA EM PROCESSAMENTO PERANTE A CORTE A QUO.
- Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o presente pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente se levado em consideração o teor da sua impugnação e em razão de terem sido observados os prazos recursais dos arts.
- Para que se admita como inaugurada a competência desta Corte Superior para atribuição de efeito suspensivo a recurso a ela dirigido deve-se fazer a interpretação dos arts.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. 1. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO AINDA EM PROCESSAMENTO PERANTE A CORTE A QUO. INADMISSIBILIDADE. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o presente pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente se levado em consideração o teor da sua impugnação e em razão de terem sido observados os prazos recursais dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Precedentes. 2. Para que se admita como inaugurada a competência desta Corte Superior para atribuição de efeito suspensivo a recurso a ela dirigido deve-se fazer a interpretação dos arts. 1.027, § 2º, e 1.029, § 5º, do CPC/2015, os quais atribuem ao Presidente ou Vice-se Presidente do Tribunal a quo a competência para analisar pleitos desta natureza quando o recurso ainda está pendente de juízo de admissibilidade ou quando o recurso ainda está sendo processado perante aquela Corte, como é o caso dos autos, haja vista que nem sequer se esgotou o prazo para apresentação de contrarrazões. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno para negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.