AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1136823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Preclusão consumativa quanto à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação específica.
- O agravo interno é parcialmente conhecido quando não há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada.
- No tocante ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. 1. Preclusão consumativa quanto à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação específica. 2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.