PROCESSUAL PENAL — PExt no RHC 112396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PExt no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO FÁTICA E DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA CONCRETA.
- ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
- IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO FÁTICA E DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA CONCRETA. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERENTES. EXTENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. Deferido parcialmente o pedido de extensão para reconhecer inepta a denúncia oferecida em relação à corré Idalene Maria Barroso Barbosa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.