AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1099416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REAJUSTE DE 37,24% SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS VERTIDAS AO PLANO.
- 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE 37,24% SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS VERTIDAS AO PLANO. APROVAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS. RESULTADO DEFICITÁRIO DO PLANO. NECESSIDADE DE EQUACIONAMENTO. MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. De acordo com o acórdão recorrido, a implementação do reajuste de 37,24%, a partir de novembro de 2007, sobre as contribuições normais vertidas ao plano de benefícios patrocinado pela entidade demandada fora precedida de autorização pelos órgãos competentes, além de ter sido devidamente informada aos segurados, apresentando-se como medida necessária e suficiente para o equacionamento do déficit apresentado, desde 2002, pelo plano de previdência. 4. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. "A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição de filiados e assistidos com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido. Precedentes" (AgInt no REsp 1.848.021/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 8/10/2021). 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.