RECURSO ESPECIAL — REsp 1098099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
- 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº 9.032/1995.
- CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.
- INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95.
Resultado indicado
CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº 9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. CONFORMIDADE DO JULGADO COM OS TEMAS 388 E 599 DO STF. DECISUM MANTIDO. 1. Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador e redistribuídos a esta relatoria em 7/5/2025 para juízo de retratação. 2. Juízo de Retratação realizado para manter o entendimento firmado, considerando que, dada as peculiaridades do caso, em que a aposentação do autor ocorreu na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes da edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado em relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso concreto com a tese fixada no Tema 599 do STF. 3. Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo regimental.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006367 ANO:1976\n***** LSAT-76 LEI DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO\n ART:00009", "LEG:FED LEI:009528 ANO:1997", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00086"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.