PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1097793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA.
- A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios: subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de obtenção de vantagem econômica.
- Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no roubo e elemento qualificativo na extorsão.
- A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com a res furtiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA ESTREITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA PELO ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios: subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de obtenção de vantagem econômica. 2. Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no roubo e elemento qualificativo na extorsão. 3. A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com a res furtiva. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.