ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1097411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL.
- Espécie em que a Corte de origem, embora tenha reconhecido que a área objeto da ação esteja situada em área de preservação permanente, mitigou a proteção ao meio ambiente, ao entender serem inaplicáveis as distâncias mínimas definidas pelo Código Florestal entre construções e margens de rios, por se tratar de área urbana.
- Entendimento que diverge da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de situação de urbanização consolidada em área de preservação permanente não exime o réu de recompor o meio ambiente.
- Restabelecimento da sentença que julgou procedentes os pedidos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. CONSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a Corte de origem, embora tenha reconhecido que a área objeto da ação esteja situada em área de preservação permanente, mitigou a proteção ao meio ambiente, ao entender serem inaplicáveis as distâncias mínimas definidas pelo Código Florestal entre construções e margens de rios, por se tratar de área urbana. 2. Entendimento que diverge da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de situação de urbanização consolidada em área de preservação permanente não exime o réu de recompor o meio ambiente. Restabelecimento da sentença que julgou procedentes os pedidos. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.