DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1096858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, visando a revogação de prisão preventiva decretada em ação penal pela prática, em tese, de roubo (art.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se o decreto de prisão preventiva está suficientemente fundamentado, à luz dos arts.
- 312 e 315 do CPP, com base na garantia da ordem pública decorrente da gravidade concreta e do modus operandi empregado; (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão previstas no art.
- A gravidade concreta do delito e a forma de execução (modus operandi) indicam risco real de reiteração delitiva, justificando a custódia para garantia da ordem pública, sendo inadequadas e insuficientes, por ora, medidas cautelares alternativas (CPP, art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ESTADO DE SAÚDE DO RECORRENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, visando a revogação de prisão preventiva decretada em ação penal pela prática, em tese, de roubo (art. 157 do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o decreto de prisão preventiva está suficientemente fundamentado, à luz dos arts. 312 e 315 do CPP, com base na garantia da ordem pública decorrente da gravidade concreta e do modus operandi empregado; (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP são adequadas e suficientes diante do periculum libertatis reconhecido; (iii) saber se a alegação de inimputabilidade/condição psiquiátrica pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus e se há supressão de instância quanto a matéria não enfrentada pelo Tribunal de origem; (iv) saber se é possível aferir, na via estreita do habeas corpus, eventual violação ao princípio da homogeneidade/proporcionalidade em cotejo com prognóstico de pena. III. Razões de decidir 3. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva e o acórdão estadual apresentaram fundamentação concreta, evidenciando materialidade e indícios suficientes de autoria, além de periculum libertatis decorrente da extrema violência, do emprego de arma branca no pescoço da vítima, em período noturno, com intensa intimidação, circunstâncias que excedem a normalidade do delito patrimonial e revelam maior desvalor da ação (CPP, arts. 312 e 315). 4. A gravidade concreta do delito e a forma de execução (modus operandi) indicam risco real de reiteração delitiva, justificando a custódia para garantia da ordem pública, sendo inadequadas e insuficientes, por ora, medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319; art. 312, § 3º, I; art. 313, I). 5. A alegação de inimputabilidade/condição psiquiátrica demanda dilação probatória e não foi objeto de deliberação colegiada pela instância ordinária, o que impede o conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão de instância (CF/1988, art. 105, II, a). 6. A invocação do princípio da homogeneidade e da proporcionalidade, fundada em prognóstico de futura pena e regime, não pode ser aferida na via estreita do habeas corpus, devendo eventual análise ocorrer após a instrução e julgamento da ação penal. 7. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando constatada fundamentação adequada, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.