PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1096416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substituto de recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de ofício.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: agressões físicas à vítima em via pública para subtração do celular, imediata intervenção policial e apreensão do bem; risco de reiteração delitiva evidenciado por ações penais suspensas (ameaça e lesão corporal) e medidas protetivas em contexto de violência doméstica, nos termos dos arts.
- 312, § 3º, I e IV, e 310, § 5º, do Código de Processo Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substituto de recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: agressões físicas à vítima em via pública para subtração do celular, imediata intervenção policial e apreensão do bem; risco de reiteração delitiva evidenciado por ações penais suspensas (ameaça e lesão corporal) e medidas protetivas em contexto de violência doméstica, nos termos dos arts. 312, § 3º, I e IV, e 310, § 5º, do Código de Processo Penal. 3. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia, e as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal são inadequadas diante da gravidade concreta da conduta e do periculum libertatis. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.