AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1096176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente flagrante ilegalidade.
- Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de origem consignou a validade da técnica da fundamentação per relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira, porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de origem consignou a validade da técnica da fundamentação per relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira, porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da condenação. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.