AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1095916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie.
- As teses de negativa de autoria, ausência de elementos de mercancia e desclassificação da conduta demandam revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- A contemporaneidade da custódia cautelar decorre da prática do novo delito, sendo os registros condenatórios pretéritos elementos aptos a reforçar o risco de reiteração delitiva e a periculosidade concreta do acusado.
- Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando as circunstâncias do caso revelam sua insuficiência para a adequada tutela da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie. 2. As teses de negativa de autoria, ausência de elementos de mercancia e desclassificação da conduta demandam revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva quando evidenciada, por elementos concretos do caso, a necessidade de resguardar a ordem pública, considerada a apreensão de variados entorpecentes (ecstasy, haxixe, maconha, LSD e óleo de cannabis), o contexto do flagrante ocorrido em evento musical com grande potencial de difusão das drogas e a reincidência do agente, que ostenta condenações criminais transitadas em julgado, circunstâncias reveladoras de periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 4. A contemporaneidade da custódia cautelar decorre da prática do novo delito, sendo os registros condenatórios pretéritos elementos aptos a reforçar o risco de reiteração delitiva e a periculosidade concreta do acusado. 5. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando as circunstâncias do caso revelam sua insuficiência para a adequada tutela da ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.